Silvério José Stölben, Advogado

Silvério José Stölben

Santa Cruz do Sul (RS)
0seguidor1seguindo

Comentários

(2)
Silvério José Stölben, Advogado
Silvério José Stölben
Comentário · há 9 anos
Absolutamente não sou contra controladores de velocidade. Temos várias questões que temos a abordar partindo da indústria das multas.
1ª - Quem define o limite de velocidade ao longo das rodovias? Pois temos rodovias simples, ou seja, um via em cada sentido, onde a velocidade máxima permitida é 100 Km/h, enquanto temos as chamadas auto estradas, em que a velocidade máxima em grande parte do trajeto é de 60 a 80 K/h, e pasmem, volta e meia aparecem trajetos sem justificativa nenhuma com radares fixos e a velocidade gira em torno de 40 a 50 Km/h.
2ª - Se a grande maioria das rodovias é de no máximo 80 Km/h, porque se permite a fabricação e comercialização de veículos que atingem fácil mais de 200 Km/h? Permitem, porquê a indústria da multa não existiria se a fabricação e comercialização fosse restringida a veículos com velocidades reduzidas ao limite permitido.
3ª - Na rodovia Tabaí/Canoas/RS, policiais rodoviários, alguns poucos, portanto não estou generalizando, para deixarem transparecer que trabalham, escondem radares móveis entre vasos colocados à venda ao longo da rodovia, os deixam ali durante o seu expediente, vão tomar seu café, fazer seu almoço e lanches nos rstaurantes a beira da rodovia, e depois retornam com as maquininhas cheias de fotos de veículos autuados.
4ª - Não é o excesso de velocidade o maior causador de acidentes com mortes e sim as péssimas condições de nossas ruas e rodovias, além de mal conservadas em relação a verdadeiras crateras, falta sinalização horizontal e vertical, e tudo isso, em virtude da corrupção que tomou conta em nosso país, não só da classe política, e sim, de um todo, afinal de contas, os políticos são o reflexo de toda a sociedade.
1
0

Recomendações

(2)
Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres Colegas, não obstante a decisão do STJ ora publicada no site, verifica-se que a decisão mostra-se enigmáticas em alguns pontos em desfavor da mulher que dedicou sua mocidade e vida para o marido e a família. Muitas ex companheiras e/ou ex esposas, geralmente saem do relacionamento com um idade bem avançada, pois o marido a trocou por uma mais nova. A decisão, não observou a situação daquelas mulheres que se dedicaram incansavelmente a cuidar do lar e do marido durante anos e depois é descartada pelo marido e/ou companheira, com problemas de saúde e sem capacidade para o trabalho, pois abriu mão da vida profissional para se dedicar ao lar, anos depois ganha um pontapé, como ficam? Diante desta situação, fica muito difícil que ela consiga se inserir no mercado de trabalho. Muitas pensões alimentícias arbitradas em prol da ex esposas e/ou companheiras são compensatórias e devem prevalecer para dar um mínimo de dignidade de vida para a ex mulher que se dedicou e foi descartada como se fosse um objeto, porque envelheceu e não atende as expectativas do pretenso futuro ex marido. Nestes casos, sou defensor que a pensão perdure em favor da ex esposa, faço uso de um velho adágio popular que diz: "Comeu a carne, vai ter que roer o osso". Não estou generalizando, mas digo. Mulheres, não fiquem desiludidas com esta decisão, no mundo jurídico, cada caso é um caso, então, lutem pelos seus direitos de ex esposas e/ou ex companheiras quando forem descartadas como objeto, inclusive, dependendo do caso, pleiteiam danos morais em face do ex marido, pois você se dedicou a ele uma grande parte de sua vida. Ademais, o texto não esclarece se esta decisão adveio de várias decisões reiteradas do STJ sobre a matéria, o que leva a crer, não possuir a decisão, efeito vinculante, de repercussão e ainda não sendo íntegra de nenhuma Súmula do STJ, portanto, juízes, desembargadores e demais ministros do STJ, não estão obrigados a seguir o entendimento, pois possuem independência de função e liberdade de convicção, ou seja, não estão obrigados a seguir esta orientação. Vá a luta, tendências jurídicas vivem em constantes mutações de entendimento em nosso ordenamento jurídico pátrio.
48
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Santa Cruz do Sul (RS)

Carregando